Em disputa
As regras também estão em disputa
As normas que organizam a participação de mulheres nas eleições não são estáveis: mudam por lei, por resolução e por decisão judicial — muitas vezes no meio do ciclo eleitoral.
- 01Resolução TSE nº 23.752/2026
- 02Contagem em dobro de votos para distribuição de recursos (EC 111/2021)
- 03Apuração de fraude à regra de composição por gênero
Em poucas linhas
- O que vale hoje
- As regras em vigor no ciclo de 2026 combinam composição de candidaturas, destinação de recursos e incentivos de distribuição partidária — cada uma com alcance diferente.
- Por que a data da regra importa
- Uma mudança de regra altera a leitura de qualquer série histórica: cada ciclo precisa ser lido com a regra que estava em vigor no período.
- O que pode mudar depois daqui
- Em aberto: o desfecho das proposições em tramitação e o efeito concreto das normas de 2026, avaliável com as prestações de contas e o resultado da eleição.
Acompanhamento
O que está em vigor e o que segue em discussão
Regra editorial
Projeto apresentado não é projeto aprovado.
Situação em tramitação não antecipa resultado.
- EM VIGOR
Resolução
Resolução TSE nº 23.752/2026
- O que propõe
- Organiza, para o ciclo de 2026, regras de arrecadação e gastos de campanha, incluindo a destinação de recursos a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
- Quem seria afetado
- Partidos e federações, na distribuição de recursos públicos de campanha, e as candidaturas beneficiadas por essa destinação.
- Situação
- Norma aplicável ao ciclo em curso. A aplicação concreta só poderá ser avaliada com as prestações de contas de 2026.
Fonte: TSE — Resolução nº 23.752/2026 · Última verificação pelo observatório: 2026-09-22
- EM VIGOR
Emenda constitucional
Contagem em dobro de votos para distribuição de recursos (EC 111/2021)
- O que propõe
- Contagem em dobro dos votos dados a candidaturas de mulheres e de pessoas negras à Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022, 2026 e 2030, para fins de distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda entre os partidos.
- Quem seria afetado
- Partidos, na divisão de recursos entre si. Não altera a atribuição de cadeiras nem o resultado da eleição.
- Situação
- Regra válida para os ciclos de 2022, 2026 e 2030, restrita aos votos para a Câmara dos Deputados. Os efeitos sobre candidaturas dependem da redistribuição interna feita por cada partido.
Fonte: Emenda Constitucional nº 111/2021 · Última verificação pelo observatório: 2026-09-22
- EM DISCUSSÃO
Decisão judicial
Apuração de fraude à regra de composição por gênero
- O que propõe
- Candidaturas registradas apenas para cumprir o percentual mínimo por gênero podem ser apuradas pela Justiça Eleitoral.
- Quem seria afetado
- Partidos, federações e candidaturas envolvidas no caso concreto examinado.
- Situação
- Cada caso é analisado individualmente, conforme as circunstâncias e as provas. Não há efeito automático sobre o resultado de uma eleição.
Fonte: TSE — jurisprudência eleitoral · Última verificação pelo observatório: 2026-09-22
Lacuna declarada · Projetos de lei em tramitação no Congresso sobre cota, financiamento e violência política ainda não estão listados aqui: cada item só entra com número da proposição, situação verificada na fonte oficial e data da verificação. Até então, a lacuna fica declarada em vez de preenchida.
Regra editorial · Nenhuma proposição é descrita aqui como se já produzisse efeitos.
Como ler uma regra em tramitação
Três distinções para ler uma proposição
Histórico das regras em Direitos
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