Em disputa

As regras também estão em disputa

As normas que organizam a participação de mulheres nas eleições não são estáveis: mudam por lei, por resolução e por decisão judicial — muitas vezes no meio do ciclo eleitoral.

  1. 01Resolução TSE nº 23.752/2026
  2. 02Contagem em dobro de votos para distribuição de recursos (EC 111/2021)
  3. 03Apuração de fraude à regra de composição por gênero

Em poucas linhas

O que vale hoje
As regras em vigor no ciclo de 2026 combinam composição de candidaturas, destinação de recursos e incentivos de distribuição partidária — cada uma com alcance diferente.
Por que a data da regra importa
Uma mudança de regra altera a leitura de qualquer série histórica: cada ciclo precisa ser lido com a regra que estava em vigor no período.
O que pode mudar depois daqui
Em aberto: o desfecho das proposições em tramitação e o efeito concreto das normas de 2026, avaliável com as prestações de contas e o resultado da eleição.

Acompanhamento

O que está em vigor e o que segue em discussão

Regra editorial

Projeto apresentado não é projeto aprovado.

Situação em tramitação não antecipa resultado.

  • Resolução

    Resolução TSE nº 23.752/2026

    EM VIGOR
    O que propõe
    Organiza, para o ciclo de 2026, regras de arrecadação e gastos de campanha, incluindo a destinação de recursos a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
    Quem seria afetado
    Partidos e federações, na distribuição de recursos públicos de campanha, e as candidaturas beneficiadas por essa destinação.
    Situação
    Norma aplicável ao ciclo em curso. A aplicação concreta só poderá ser avaliada com as prestações de contas de 2026.

    Fonte: TSE — Resolução nº 23.752/2026 · Última verificação pelo observatório: 2026-09-22

  • Emenda constitucional

    Contagem em dobro de votos para distribuição de recursos (EC 111/2021)

    EM VIGOR
    O que propõe
    Contagem em dobro dos votos dados a candidaturas de mulheres e de pessoas negras à Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022, 2026 e 2030, para fins de distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda entre os partidos.
    Quem seria afetado
    Partidos, na divisão de recursos entre si. Não altera a atribuição de cadeiras nem o resultado da eleição.
    Situação
    Regra válida para os ciclos de 2022, 2026 e 2030, restrita aos votos para a Câmara dos Deputados. Os efeitos sobre candidaturas dependem da redistribuição interna feita por cada partido.

    Fonte: Emenda Constitucional nº 111/2021 · Última verificação pelo observatório: 2026-09-22

  • Decisão judicial

    Apuração de fraude à regra de composição por gênero

    EM DISCUSSÃO
    O que propõe
    Candidaturas registradas apenas para cumprir o percentual mínimo por gênero podem ser apuradas pela Justiça Eleitoral.
    Quem seria afetado
    Partidos, federações e candidaturas envolvidas no caso concreto examinado.
    Situação
    Cada caso é analisado individualmente, conforme as circunstâncias e as provas. Não há efeito automático sobre o resultado de uma eleição.

    Fonte: TSE — jurisprudência eleitoral · Última verificação pelo observatório: 2026-09-22

Lacuna declarada · Projetos de lei em tramitação no Congresso sobre cota, financiamento e violência política ainda não estão listados aqui: cada item só entra com número da proposição, situação verificada na fonte oficial e data da verificação. Até então, a lacuna fica declarada em vez de preenchida.

Regra editorial · Nenhuma proposição é descrita aqui como se já produzisse efeitos.

Como ler uma regra em tramitação

Três distinções para ler uma proposição

Histórico das regras em Direitos

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